Como funciona o processo de Licenciamento Ambiental de um empreendimento?

Deverá ser elaborado um projeto de solicitação de licença ambiental a ser apresentado e avaliado pelo órgão licenciador. Este projeto deverá atender aos Termos de Referência elaborados pelo órgão licenciador, que, em geral, exigem a apresentação de uma documentação técnica, assinada por profissional habilitado. Então, o projeto será avaliado pelo órgão licenciador, que emitirá sua posição de deferimento (emissão da licença) ou indeferimento. Isto se aplica às três etapas básicas do licenciamento ambiental, que, de acordo com art. 8º da Resolução CONAMA nº 237/97, são:
I. Licença Prévia (LP), na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais do uso do solo;
II. Licença de Instalação (LI), autorizando o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado.
III. Licença de Operação (LO), autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas licenças prévias e de instalação.
Cabe destacar que, em alguns casos, são necessárias outras licenças além das mencionadas acima.








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