Por que devo licenciar minha atividade? Quem pode me fiscalizar?

Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. Desde então, empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades. A fiscalização ambiental é realizada pela Federação, pelo Estado e pelo Município. Cabe destacar que deve ser respeitado o chamado “princípio da lei maior”, ou seja, as leis Estaduais e Municipais não podem ser mais permissíveis do que a lei Federal, mas somente podem ser mais restritivas (acontece o mesmo na relação entre Estado e Município, onde o Município somente pode ser mais restritivo do que o Estado, nunca mais permissível).
Além disso, o mercado cada vez mais exige empresas licenciadas e que cumpram a legislação ambiental, sendo que órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES, condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental. Por fim, é através da Licença que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade, pois a Licença possui uma lista de restrições ambientais que devem ser seguidas pela empresa.








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