Quais os usos dos recursos hídricos que são dispensados da Outorga de Direito de Uso da Água?

Conforme a Resolução nº 001/97 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) são dispensados da Outorga de Direito de Uso da Água os usos das águas de caráter individual, referentes à satisfação das necessidades básicas da vida, como higiene, alimentação e produção de subsistência, sendo associadas também a esse critério às condições de uso da água em unidade residencial unifamiliar, em locais onde não haja sistema de abastecimento público, além da não utilização da água para fins econômicos.
Especificamente no caso das águas subterrâneas, são dispensados da Outorga de Direito de Uso da Água as captações insignificantes, com vazão média mensal de até dois metros cúbicos por dia ou com a finalidade de uso de caráter individual e para a satisfação das necessidades básicas da vida, segundo o Decreto Estadual nº 42.047/02.
Os planos de bacia poderão estabelecer outras vazões maiores para dispensa de outorga, as quais deverão ser aprovadas pelo DRH. Entretanto, as captações de água dispensadas da outorga ficam sujeitas ao cadastramento e à fiscalização do Departamento de Recursos Hídricos (DRH) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Roessler (FEPAM), bem como pelos demais órgãos responsáveis pela defesa da saúde pública.








Zapata Projetos, Licenciamento e Consultoria Ambiental
Licenciamento Ambiental - Licenciamento Florestal - Controle de poluição - Treinamentos
Gestão Ambiental e Assessoria - Diagnóstico Ambiental - Educação Ambiental
Rua Dois Irmãos, 35 - Nova Petropólis-RS 95150-000
Fone: (54) 3281-3321
Cel.: (54) 9994-1278
meioambiente@ambiente-rs.com.br
Copyrigth 2011 - Todos os direitos reservados
WebDe Tecnologia