Quais as atividades que necessitam de Outorga de Direito de Uso de Água?

Conforme a Lei Estadual nº 10.350/94, em seu artigo 29, dependerá da outorga do uso da água qualquer empreendimento ou atividade que altere as condições quantitativas e qualitativas, ou ambas, das águas superficiais ou subterrâneas, observado o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica. São exemplos: a) a derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo hídrico, para consumo final, incluindo o abastecimento público ou insumo de processo produtivo; b) a extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; c) o lançamento em corpo hídrico de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; d) o uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos; e) outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade de um recurso hídrico, independe da retirada ou não de água, tais como dessedentação de animais, manutenção da vida aquática, recreação, navegação e outros.








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