Quais as atividades que necessitam de Outorga de Direito de Uso de Água?
Conforme a Lei Estadual nº 10.350/94, em seu artigo 29, dependerá da outorga do uso da água qualquer empreendimento ou atividade que altere as condições quantitativas e qualitativas, ou ambas, das águas superficiais ou subterrâneas, observado o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica. São exemplos: a) a derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo hídrico, para consumo final, incluindo o abastecimento público ou insumo de processo produtivo; b) a extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; c) o lançamento em corpo hídrico de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; d) o uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos; e) outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade de um recurso hídrico, independe da retirada ou não de água, tais como dessedentação de animais, manutenção da vida aquática, recreação, navegação e outros.
Zapata Projetos, Licenciamento e Consultoria Ambiental Licenciamento Ambiental - Licenciamento Florestal - Controle de poluição - Treinamentos Gestão Ambiental e Assessoria - Diagnóstico Ambiental - Educação Ambiental |
Rua Dois Irmãos, 35 - Nova Petropólis-RS 95150-000 Fone: (54) 3281-3321 Cel.: (54) 9994-1278 meioambiente@ambiente-rs.com.br |
|
Copyrigth 2011 - Todos os direitos reservados |
WebDe Tecnologia |