O que se entende como “uso da água”?

Segundo o Decreto Estadual nº 37.033/96 que regulamenta a Outorga de Direito de Uso da Água no Estado do Rio Grande do Sul, entende-se como uso da água qualquer utilização, serviço ou obra em recurso Hídrico, independentemente de haver ou não retirada de água, barramento ou lançamento de efluentes, que altere seu regime ou suas condições qualitativas ou quantitativas, ou ambas simultaneamente.








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